Pais & Enc. Educação

Têm a responsabilidade de extrema importância de dirigir a educação dos seus educandos.

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Quem pode ser encarregado de educação?

Por norma, considera-se que os encarregados de educação são os pais da criança ou jovem. Porém, em muitas situações, esta regra não se aplica. De acordo com o Estatuto do Aluno, é considerado encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:

  • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
  • Por decisão judicial;
  • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores à sua responsabilidade;
  • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades acima referidas. 

E em caso de divórcio ou separação?

Nestes casos há duas hipóteses. Os pais podem chegar a acordo sobre quem fica com esta responsabilidade. Ou, caso não haja consenso, o encarregado de educação será aquele com quem o menor fique a residir.

Se o acordo parental definir o regime de residência alternada, os pais devem decidir quem será o encarregado de educação do menor. Caso não haja acordo, deve existir uma decisão judicial.

Quais as responsabilidades do encarregado de educação?

Os pais ou encarregados de educação têm a responsabilidade de dirigirem a educação dos seus filhos. De acordo com o estatuto do aluno, que devem conhecer, é da obrigação dos pais:

  • Acompanhar a vida escolar dos filhos;
  • Garantir que os direitos e deveres dos filhos são cumpridos;
  • Respeitar a autoridade dos professores;
  • Contribuir para o apuramento correto dos factos em procedimento de índole disciplinar;
  • Comparecer na escola sempre que for chamado;

Para conhecer todos as responsabilidades do encarregado de educação, leia o artigo 43º do Estatuto do Aluno.

O que acontece se o encarregado de educação não cumprir os seus deveres?

O encarregado de educação será responsabilizado por não cumprir os seus deveres. O estatuto do aluno considera como especialmente censurável os pais que não cumprirem os deveres de:

  • Matricular e promover a frequência, assiduidade e pontualidade dos filhos;
  • Comparecer na escola sempre que forem chamados, nomeadamente quando os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas;
  • Garantir que os filhos cumprem as medidas de recuperação, atividades de integração na escola e comunidade decorrentes de medidas disciplinares corretivas

Caso não cumpram consistentemente estes deveres, a escola tem de comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público. Estas entidades analisam o caso e podem determinar que os pais frequentem aulas de capacitação parental.

Se a família receber apoios sociofamiliares do Estado, os serviços competentes também serão alertados para fazerem uma avaliação.

Sabia que o incumprimento pode dar origem a uma coima?

Os pais ou encarregados de educação que consecutivamente não cumpram os seus deveres, não compareçam na escola quando são chamados ou não participem nas ações de capacitação parental estão a incorrer em contraordenação. Segundo o artigo 45º do Estatuto do Aluno, esta coima é igual ao valor máximo estabelecido pelo escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno para a aquisição de manuais escolares.

Que direitos têm os encarregados de educação?

No Estatuto do Aluno apenas constam as responsabilidades do encarregado de educação. Quanto aos direitos, apesar de não estarem oficialmente legislados, poderá encontrá-los no regulamento interno do estabelecimento de ensino que o seu filho frequenta.